Classificação do uso de drogas segundo a organização mundial de saúde
Classificação do uso de drogas segundo a organização mundial de saúde
- Uso na vida: o uso de droga pelo menos uma vez na vida.
- Uso no ano: o uso de droga pelo menos uma vez nos últimos doze meses.
- Uso recente ou no mês: o uso de droga pelo menos uma vez nos últimos 30 dias.
- Uso freqüente: uso de droga seis ou mais vezes nos últimos 30 dias.
- Uso de risco: padrão de uso que implica alto risco de dano à saúde física ou mental do usuário, mas que ainda não resultou em doença orgânica ou psicológica.
- Uso prejudicial: padrão de uso que já está causando dano à saúde física ou mental.
Quanto à freqüência do uso de drogas, segundo a OMS, os usuários podem ser classificados em:
- Não-usuário: nunca utilizou drogas;
- Usuário leve: utilizou drogas no último mês, mas o consumo foi menor que uma vez por semana;
- Usuário moderado: utilizou drogas semanalmente, mas não todos os dias, durante o último mês;
- Usuário pesado: utilizou drogas diariamente durante o último mês.
A OMS considera ainda que o abuso de drogas não pode ser definido apenas em função da quantidade e freqüência de uso. Assim, uma pessoa somente será considerada dependente se o seu padrão de uso resultar em pelo menos três dos seguintes sintomas ou sinais, ao longo dos últimos doze meses:
- Forte desejo ou compulsão de consumir drogas;
- Dificuldades em controlar o uso, seja em termos de início, término ou nível de consumo;
- Uso de substâncias psicoativas para atenuar sintomas de abstinência, com plena consciência dessa prática;
- Estado fisiológico de abstinência;
- Evidência de tolerância, quando o indivíduo necessita de doses maiores da substância para alcançar os efeitos obtidos anteriormente com doses menores;
- Estreitamento do repertório pessoal de consumo, quando o indivíduo passa, por exemplo, a consumir drogas em ambientes inadequados, a qualquer hora, sem nenhum motivo especial;
- Falta de interesse progressivo de outros prazeres e interesses em favor do uso de drogas;
- Insistência no uso da substância, apesar de manifestações danosas comprovadamente decorrentes desse uso;
- Evidência de que o retorno ao uso da substância, após um período de abstinência, leva a uma rápida reinstalação do padrão de consumo anterior.